Estruturas de missão temporária

Estruturas de missão temporária

As estruturas de missão temporária são as unidades que realizam os actividades que não podem ser normalmente desenvolvidas pelos serviços existentes, particularmente aquelas que obrigam a deslocações para fora do território, incluindo ao estrangeiro.

Contexto

A missão da MWB integra um amplo e diversificado quadro de objectivos e actividades, de várias naturezas e especificidades, conforme os fins a que se destinam, e uma plataforma de cooperação agregando diversas personalidades, instituições e entidades empresariais. Tais actividades obrigam, muitas vezes, a deslocações para fora do território da Península de Machangulo e, algumas dentre elas, deslocações ao estrangeiro, e sempre que não for possível o tratamento dos assuntos por via telemática.

Assim, a prossecução de missões que não possam, fundamentadamente, ser desenvolvidas pelos serviços existentes pode ser cometida a estruturas de missão temporária, com ou sem representação, no país ou no estrangeiro, criadas por resolução do Director da MWB.

As estruturas de missão têm uma duração temporal limitada e objectivos contratualizados e dependem do apoio logístico das unidades de serviços existentes.

Constituição

A resolução deve estabelecer:

  • A designação da estrutura da missão.
  • A identificação da missão.
  • Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objectivos a alcançar.
  • O estatuto do responsável e dos elementos que a compõem.
  • O número de elementos que deve integrar a estrutura e respectivas funções.
  • Os encargos orçamentais e respectivo cabimento orçamental.
  • Findo o prazo da missão, o responsável elabora relatório da actividade desenvolvida e dos resultados alcançados, conduzindo-o a homologação do Director da MWB.


Fotografia © João Barra Góias