Estruturas de missão temporária
As estruturas de missão temporária são as unidades que realizam os actividades que não podem ser normalmente desenvolvidas pelos serviços existentes, particularmente aquelas que obrigam a deslocações para fora do território, incluindo ao estrangeiro.
Contexto
A missão da MWB integra um amplo e diversificado quadro de objectivos e actividades, de várias naturezas e especificidades, conforme os fins a que se destinam, e uma plataforma de cooperação agregando diversas personalidades, instituições e entidades empresariais. Tais actividades obrigam, muitas vezes, a deslocações para fora do território da Península de Machangulo e, algumas dentre elas, deslocações ao estrangeiro, e sempre que não for possível o tratamento dos assuntos por via telemática.
Assim, a prossecução de missões que não possam, fundamentadamente, ser desenvolvidas pelos serviços existentes pode ser cometida a estruturas de missão temporária, com ou sem representação, no país ou no estrangeiro, criadas por resolução do Director da MWB.
As estruturas de missão têm uma duração temporal limitada e objectivos contratualizados e dependem do apoio logístico das unidades de serviços existentes.
Constituição
A resolução deve estabelecer:
- A designação da estrutura da missão.
- A identificação da missão.
- Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objectivos a alcançar.
- O estatuto do responsável e dos elementos que a compõem.
- O número de elementos que deve integrar a estrutura e respectivas funções.
- Os encargos orçamentais e respectivo cabimento orçamental.
- Findo o prazo da missão, o responsável elabora relatório da actividade desenvolvida e dos resultados alcançados, conduzindo-o a homologação do Director da MWB.
Fotografia © João Barra Góias