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  • Publicado em INSTITUCIONAL

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MUCOMBO Wildlife & Biodiversity (MWB) !

 

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Fazemos continuamente esforços na actualização das informações relevantes e na sua publicação de forma razoavelmente completa e adequada. Os conteúdos apresentados servem apenas para informar genericamente, e não conformam qualquer tipo de contratualização, vínculo ou responsabilidade entre o utilizador do sítio e a MWB.

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"A protecção e melhoria do ambiente humano é uma questão importante que afecta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento económico em todo o mundo; é o desejo urgente dos povos de todo o mundo e o dever de todos os governos."

Excerto do preâmbulo da Declaração da Conferência das Nações Unidas na Conferência sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972).

ESTOCOLMO+50

- um planeta saudável para a prosperidade de todos e todas -
- nossa responsabilidade, nossa oportunidade -
Nota conceptual

CONVENÇÃO SOBRE A CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES MIGRATÓRIAS DE ANIMAIS SELVAGENS

Em 23 de Junho de 1979, na cidade de Bona (Alemanha), foi elaborada e assinada a importante Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Selvagens, no seguimento da Recomendação 32 do Plano de Acção adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972) e observando a Vigésima Sétima Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Considerando a importância desta Convenção, reproduz-se aqui, em tradução livre, alguns parágrafos do seu preâmbulo:

RECONHECENDO que os animais selvagens, nas suas inúmeras formas, são uma parte insubstituível do sistema natural da Terra que deve ser conservado para o bem da humanidade;

CONSCIENTES de que cada geração do homem detém os recursos da terra para as gerações futuras e tem a obrigação de garantir que esse legado seja conservado e, quando utilizado, seja usado com sabedoria;

CONSCIENTES do valor cada vez maior dos animais selvagens do ponto de vista ambiental, ecológico, genético, científico, estético, recreativo, cultural, educacional, social e económico;

PREOCUPADOS particularmente com as espécies de animais selvagens que migram através de ou para fora das fronteiras jurisdicionais nacionais;

RECONHECENDO que os Estados são e devem ser os protectores das espécies migratórias de animais selvagens que vivem dentro ou passam através das suas fronteiras jurisdicionais nacionais;

CONVENCIDOS de que a conservação e a gestão eficaz das espécies migratórias de animais selvagens exigem a acção concertada de todos os Estados dentro dos limites jurisdicionais nacionais dos quais essas espécies passam uma qualquer parte do seu ciclo de vida.