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[Ordem alfabética pelo primeiro nome]
Artur Jorge de Almeida
Baptista Julião Bisquete
Elisa Amélia Tembe
João Barra Góias
Joel Massinga Mucombo
Nuno Pinto-Teixeira
[Ordem alfabética pelo primeiro nome]
Artur Jorge de Almeida
Baptista Julião Bisquete
Elisa Amélia Tembe
João Barra Góias
Joel Massinga Mucombo
Nuno Pinto-Teixeira
Fotografia © João Barra Góias
Uma nova filosofia.
"Em 1992, a maior reunião de líderes mundiais de todos os tempos ocorreu na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, Brasil. Um conjunto histórico de acordos foi assinado na “Cimeira da Terra”, incluindo dois acordos vinculativos, a Convenção sobre Mudanças Climáticas, que visa emissões industriais e outras emissões de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono, e a Convenção sobre Diversidade Biológica, o primeiro acordo global sobre a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica. O tratado da biodiversidade obteve aceitação rápida e generalizada. Mais de 150 governos assinaram o documento na conferência do Rio e, desde então, mais de 175 países ratificaram o acordo.
A Convenção tem três objetivos principais:
A Convenção é abrangente nos seus objetcivos, e trata de uma questão tão vital para o futuro da humanidade que se destaca como um marco no direito internacional. Reconhece – pela primeira vez – que a conservação da diversidade biológica é “uma preocupação comum da humanidade” e é parte integrante do processo de desenvolvimento. O acordo abrange todos os ecossistemas, espécies e recursos genéticos. Liga os esforços tradicionais de conservação ao objectivo económico de utilização sustentável dos recursos biológicos. Estabelece princípios para a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, nomeadamente os destinados ao uso comercial. Abrange também o campo em rápida expansão da biotecnologia, abordando o desenvolvimento e transferência de tecnologia, a partilha dos benefícios e a biossegurança. É importante sublinhar que a Convenção é juridicamente vinculativa; os países que a ela aderem são obrigados a implementar as suas disposições.
A Convenção lembra aos decisores que os recursos naturais não são infinitos e estabelece uma nova filosofia para o século 21, a da utilização sustentável. Embora os esforços de conservação anteriores visassem proteger espécies e habitats específicos, a Convenção reconhece que os ecossistemas, as espécies e os genes devem ser utilizados em benefício dos seres humanos. No entanto, isto deve ser feito de uma forma e a um ritmo que não conduza ao declínio a longo prazo da diversidade biológica.
A Convenção também oferece orientação aos tomadores de decisão com base no princípio da precaução de que, onde houver uma ameaça de redução significativa ou perda de diversidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para adiar medidas para evitar ou minimizar tal ameaça.
A Convenção reconhece que são necessários investimentos substanciais para conservar a diversidade biológica. Argumenta, no entanto, que a conservação, em troca, irá trazer-nos significativos benefícios ambientais, económicos e sociais.
Algumas das principais questões tratadas no âmbito da Convenção incluem:
© Secretariado da Convenção sobre a Diversidade Biológica, Abril 2000.