Salvaguardar

Salvaguardar

  • Publicado em OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS
‘Salvaguardar’ é o Objectivo Estratégico Nº2 (OE2) do programa estratégico.

Proteger, defender, monitorizar os ecossistemas e habitats, e sensibilizar e educar para a conservação da natureza e a biodiversidade.

Descrição do objectivo:

Formular e implementar medidas de preservação, protecção, defesa e monitorização de áreas de conservação e protecção ambiental.

Salvaguardar é, a par do objectivo estratégico ´recuperar´, um dos dois primeiros e fundamentais objectivos donde se pode pensar e observar que concretamente se está a contribuir na conservação da natureza e da biodiversidade. Todos os outros objectivos estratégicos, designadamente ‘documentar’, ‘valorizar’ e ‘dinamizar’, mais não são que objectivos subsidiários ao tema central da conservação.

Salvaguardar é, em última análise, assegurar a existência de áreas da natureza com ecossistemas e habitats saudáveis, resilientes e sustentáveis, com índices ecológicos de pureza e manutenção aferidos a registos históricos, particularmente anteriores à acção nefasta do homem, incluindo a biodiversidade existente. Salvaguardar é um objectivo que engloba um quadro complexo de actividades, que devem continuamente existir e ser progressivamente melhoradas, nomeadamente no respeita à observação, monitorização, documentação, controlo, fiscalização e a operações de defesa e protecção, quando necessárias, sobretudo no combate a actividades ilícitas, incluindo as criminosas, tais como a caça furtiva, o desflorestamento e desmatamento ilegal, o tráfico de seres vivos, ou partes deles, assim como determinadas actividades poluentes, incluindo as com utilização de produtos particularmente tóxicos, venenosos ou grandemente nocivos e perigosos quer à saúde humana quer às funções ecológicas.

Actividades:

A21: Deslocações regulares, num regime formulado para o efeito, aos locais sinalizados como áreas de conservação e protecção ambiental, ou áreas ainda não legalmente qualificadas e categorizadas mas ecologicamente significativas com ecossistemas e habitats particularmente ricos e importantes das suas funções ecológicas, tais como áreas de nidificação ou procriação de animais migratórios, geralmente designados de hotspots de biodiversidade, com o objectivo de observar, documentar, e relatar o estado das coisas e as suas alterações.
A22: Actividades de formação e treino de recursos humanos dirigidos à disciplina e profissão de park rangers.
A23: Deslocações regulares, num regime formulado para o efeito, de natureza de patrulhamento, fiscalização e combate a actividades ilícitas e criminosas..
A24: Praticar o diálogo com as populações locais, com os turistas e outros visitantes, no sentido da educação para a defesa do ambiente, do desenvolvimento sustentável, e sobre as leis, os regulamentos, as suas interpretações e implementações, e os processos de fiscalização a eles associados.
A25: Realização de quadros de necessidades em meios e recursos para capacitação de projectos operacionais, definidos um a um.

Meios e recursos necessários:

 


Fotografia © João Barra Góias